Adição na publicação
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
Dados do pedido
Número
PI0509495Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CA2005000142 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. C. (pessoa física)
CA
Inventores
J. G. (pessoa física)
CA
P. A. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/541,944 · 06/02/2004
Resumo técnico
ANTICORPO HUMANIZADO. Novos anticorpos humanizados e quiméricos, fragmentos de anticorpo humanizado, sequências de polipeptÃdeo de tais anticorpos, e derivados destes que ligam especificamente AF-20 são providos, bem como métodos para suas manufaturas. Estes anticorpos humanizados e quiméricos, fragmentos de anticorpo e segiências de polipeptÃdeo são úteis no tratamento de cânceres que expressam AF-20, bem como para proposta de diagnóstico, por exemplo.,, para imagem in vivo de tumores ou câncer que expressam AF-20.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 47/48; A61K 51/10; C07K 16/30.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2405 de 07-02-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
30/05/2017
RPI 2421
#8.6
Referente às 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª anuidades.
07/02/2017
RPI 2405
#1.3
11/10/2016
RPI 2388
#1.4
O presente pedido foi depositado através do PCT CA2005/000142 de 04/02/2005, dando entrada na fase nacional em 29/09/2006, apesar do prazo expirar em 06/08/2006 (30 meses contados da data de prioridade que é 06/02/2004).Juntamente à petição de entrada, o depositante solicitou devolução de prazo na forma do art. 221 da LPI e Resolução 254/2010, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, o provedor de correio eletrônico não estava recebendo e-mails com arquivos anexos acima de 2 megabytes na época. Assim, o requerente precisou enviar os documentos necessários via correios. Mediante documentos apresentados, a alegação apresentada configura motivo relevante para a falta de execução dos atos. Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito poderá ser atendido, por estar de acordo com a legislação vigente.
21/06/2016
RPI 2372
#1.1
22/11/2011
RPI 2133
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.