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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO PARA REVESTIR CORDONÉIS, CORDONEL PARA REFORÇO DE BORRACHA FABRICADO COM O MESMO, E PRODUTO DE BORRACHA FABRICADO COM O MESMO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2005005564

Dados do pedido

Número

PI0509308

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/03/2005

Publicação

04/09/2007

PCT

JP2005005564

Andamento no INPI

  1. Depósito25/03/05
  2. Publicação04/09/07
  3. Exame
  4. Deferimento23/08/16
  5. Concessão04/10/16
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 04/10/2016 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Nippon Sheet Glass Company, Limited

JP

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Inventores

K. K. (pessoa física)

JP

N. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2004-097958 · 30/03/2004

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO PARA REVESTIR CORDONÉIS, CORDONEL PARA REFORÇO DE BORRACHA FABRICADO COM O MESMO, E PRODUTO DE BORRACHA FABRICADO COM O MESMO". A presente invenção refere-se a uma composição para revestir cordonéis da presente invenção, compreendendo um látex de uma primeira borracha, uma resina fenólica, e um produto da condensação de resorcinolformaldeído solúvel em água, de tal modo que uma proporção da primeira borracha em relação ao teor de sólidos da composição, uma proporção da resina fenólica em relação ao teor de sólidos, e a proporção do produto de condensação solúvel em água em relação ao teor de sólidos, são de 30 a 95% em peso, 0,01 a 30% em peso, e 2 a 15% em peso, respectivamente, onde a primeira borracha é uma borracha de polímero altamente saturado que contém um grupo nitrila, tendo um índice de iodo de 120 ou menos, e o produto de condensação solúvel em água, descrito acima, é um produto de condensação do tipo Novolac.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Concessão da patente

#16.1

04/10/2016

RPI 2387

Deferimento

#9.1

23/08/2016

RPI 2381

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

22/09/2015

RPI 2333

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/01/2015

RPI 2299

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/09/2007

RPI 1913

Monitoramento de patentes

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