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Dado oficial do INPI

AGLUTINANTES PROCESSÁVEIS SEM SOLVENTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005003219

Dados do pedido

Número

PI0509049

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/03/2005

Publicação

21/08/2007

PCT

EP2005003219

Andamento no INPI

  1. Depósito26/03/05
  2. Publicação21/08/07
  3. Exame
  4. Deferimento02/01/19
  5. Concessão16/04/19
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 16/04/2019 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

B. S. (pessoa física)

DE

C. L. (pessoa física)

CN

M. R. (pessoa física)

DE

R. R. (pessoa física)

DE

R. B. (pessoa física)

DE

R. D. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2004 016 647.1 · 31/03/2004

Resumo técnico

AGLUTINANTE, PROCESSO PARA PREPARAR O MESMO, MATERIAL DE REVESTIMENTO, E, USO DO MESMO O objetivo da invenção são polímero aglutinantes utilizáveis isentos de solvente, de odor baixo, método para a produção destes, massas de revestimento fabricadas a partir dos polímeros aglutinantes e o uso destes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 16/04/2019, observadas as condições legais

16/04/2019

RPI 2519

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

02/01/2019

RPI 2504

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [121]

31/07/2018

RPI 2482

Petição de recurso

#12.2

04/10/2016

RPI 2387

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º combinado com 13 e 25 da LPI

07/06/2016

RPI 2370

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/02/2015

RPI 2301

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/08/2007

RPI 1911

Monitoramento de patentes

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