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Dado oficial do INPI

PRENSA DE FIO GÊMEO PARA REMOÇÃO DE ÁGUA DE UMA SUSPENSÃO DE FIBRA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE2005000388

Dados do pedido

Número

PI0509029

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/03/2005

Publicação

07/08/2007

PCT

SE2005000388

Andamento no INPI

  1. Depósito17/03/05
  2. Publicação07/08/07
  3. Exame
  4. Deferimento13/01/15
  5. Concessão02/06/15
  6. Extinto23/05/17

Patente concedida em 02/06/2015 e depois extinta em 23/05/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

METSO PAPER, INC.

FI

VALMET TECHNOLOGIES, INC

FI

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Inventores

H. L. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

0400717-5 · 22/03/2004

Resumo técnico

PRENSA DE FIO GÊMEO PARA REMOÇÃO DE ÁGUA DE UMA SUSPENSÃO DE FIBRA A presente invenção refere-se a uma prensa de fio gêmeo (2) para remoção de água de uma suspensão de fibra, que compreende rolos inferiores e superiores (4,6), um fio superior e inferior sem fim que ocorre ao redor dos rolos e uma primeira (8,8') e uma segunda mesas de remoção de água, respectivamente, que formam um espaço de remoção de água (12) entre os fios. Um arranjo de rolo (14) é provido em uma mesa de remoção de água (16). Um arranjo de prensa e elevador (18) é arranjado para a primeira mesa de remoção de água 10 para ajustar verticalmente a primeira mesa de remoção de água. Um sistema de ligação (20) é arranjado com uma junção (24) em uma seção superior da primeira mesa de remoção de água, desse modo, a primeira mesa de remoção de água pode ser movida a partir da e contra a segunda mesa de remoção de água pelo movimento por meio do arranjo de prensa e elevador (18).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2402 de 17-01-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/05/2017

RPI 2420

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

17/01/2017

RPI 2402

Concessão da patente

#16.1

02/06/2015

RPI 2317

Deferimento

#9.1

13/01/2015

RPI 2297

Alteração de sede deferida

#25.7

02/12/2014

RPI 2291

Alteração de nome deferida

#25.4

18/11/2014

RPI 2289

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/08/2007

RPI 1909

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