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Dado oficial do INPI

SISTEMA E PROCESSO PARA INJETAR CATALISADOR E/OU ADITIVOS PARA DENTRO DE UMA UNIDADE DE CRAQUEAMENTO CATALÍTICO FLUIDIZADO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2005009642

Dados do pedido

Número

PI0509000

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/03/2005

Publicação

07/08/2007

PCT

US2005009642

Andamento no INPI

  1. Depósito23/03/05
  2. Publicação07/08/07
  3. Exame
  4. Deferimento30/09/14
  5. Concessão08/03/16
  6. Extinto07/05/24

Patente concedida em 08/03/2016 e depois extinta em 07/05/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

W.R. Grace & CO - CONN

US

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Inventores

A. J. (pessoa física)

US

G. Y. (pessoa física)

US

L. A. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/806,563 · 23/03/2004

Resumo técnico

SISTEMA E PROCESSO PARA INJETAR CATALISADOR E/OU ADITIVOS PARA DENTRO DE UMA UNIDADE DE CRAQUEAMENTO CATALÍTICO FLUIDIZADO Uma modalidade preferida de um sistema para carregar catalisador e/ou aditivos para dentro de uma unidade de craqueamento catalítico fluidizado inclui um silo para armazenar pelo menos um entre o catalisador e/ou aditivos, e uma unidade de carregamento em comunicação de fluido com o silo de armazenamento e com a unidade de craqueamento catalítico fluidizado, em base seletiva. A unidade de carregamento é capaz de ser evacuada, de tal modo que um vácuo resultante dentro da unida de carregamento arrasta o catalisador e/ou aditivo do silo. A unidade de carregamento é capaz também de ser pressurizada, de tal modo que o catalisador e/ou aditivos é transferido da unidade de carregamento para a unidade de craqueamento catalítico fluidizado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2767 de 16-01-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/05/2024

RPI 2783

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

16/01/2024

RPI 2767

Concessão da patente

#16.1

08/03/2016

RPI 2357

Deferimento

#9.1

30/09/2014

RPI 2282

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/08/2007

RPI 1909

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