Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
06/11/2018
RPI 2496
Dados do pedido
Número
PI0508908Tipo
Depósito
Publicação
PCT
AU2005000373 Pedido indeferido em 06/11/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Orica Explosives Technology Pty Limited
AU
Inventores
D. H. (pessoa física)
DE
T. B. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/553,954 · 18/03/2004
Resumo técnico
CONECTOR PARA DETONADORES ELETRÔNICOS. A presente invenção refere-se a sinais para atirar, armar e desarmar que são típicamente transmitidos para detonodores eletrônicos via cabos de transmissão de sinal. Tradicionalmente, tais cabos de transmissão de sinal incluem fios, nos quais uma extremidade de cada fio é soldada diretamente nas placas de circuito e/ou em outros componentes de processamento de sinal retidos dentro do invóllucro de um detonador. Outros aparelhos de explosão 'modulares' da técnica anterior provêm um meio para conectar os cabos de transmissão de sinal aos detonadores no campo. Os contatos cabo de transmissão de sinal/detonador são suscetíveis a rompimento, particularmente quando os cabos de transmissão de sinal são submetidos a forças de arrasto ou tração inadvertidas em um local de explosão. O pedido em questão apresenta um conector elétrico que possibilita uma conexão segura entre um cabo de transmissão de sinal e qualquer detonador adaptado para alojar e opcionalmente processar sinais elétricos a partir do cabo de transmissão de sinal. Em termos específicos, o conector elétrico pode ser fixado à extremidade de entrada de sinal de um detornador, e inclui pelo menos um elemento de ponte de modo a prover contato elétrico entre um cabo de transmissão de sinal e o(s) componente(s) interno(s) do detonador.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
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