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Dado oficial do INPI

FIO DE VIDRO, COMPÓSITO DE FIOS DE VIDRO E DE MATERIAL(IS) ORGÂNICO(S) E/OU INORGÂNICO(S), GUARNIÇÃO PARA UM SISTEMA DE ESCAPAMENTO, COMPOSIÇÃO DE VIDRO E PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE FIOS DE VIDRO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2005050161

Dados do pedido

Número

PI0508839

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/03/2005

Publicação

28/08/2007

PCT

FR2005050161

Andamento no INPI

  1. Depósito14/03/05
  2. Publicação28/08/07
  3. Exame
  4. Deferimento26/04/16
  5. Concessão05/07/16
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 05/07/2016 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SAINT-GOBAIN VETROTEX FRANCE S.A.

FR

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Inventores

A. B. (pessoa física)

FR

E. L. (pessoa física)

FR

S. C. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

0402742 · 17/03/2004

Resumo técnico

FIO DE VIDRO, COMPÓSITO DE FIOS DE VIDRO E DE MATERIAL(IS) ORGÂNICO(S) E /OU INORGÂNICO(S), GUARNIÇÃO PARA SISTEMAS DE ESCAPAMENTO, COMPOSIÇÃO DE VIDRO E PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE FIOS DE VIDRO A invenção refere-se a fios de vidro de reforço cuja composição compreende os seguintes constituintes, nos limites definidos abaixo expresso em porcentagens ponderais: SiO~ 2~ 59 a 63%, AL~ 2~O~ 3~ 10 a 16%, CaO 16 a 23%, MgO 0 a 3,2%, Na~ 2~O + K~ 2~O + Li~ 2~O 0 a 2%, TiO~ 2~ 0 a 1%, B~ 2~O~ 3~ 0,1 a 1,8%, Li~ 2~O 0 a 0,5%, ZnO 0 a 0,4%, MnO 0 a 1%, F 0 a 0,5%. Esses fios apresentam propriedades melhoradas em termos de resistência mecânica, de resistência em meio ácido, de resistência às temperaturas elevadas para uma composição de baixo custo. Ela refere-se igualmente a um processo de preparação dos ditos fios e a composição que permite sua elaboração.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

Concessão da patente

#16.1

05/07/2016

RPI 2374

Deferimento

#9.1

26/04/2016

RPI 2364

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/11/2015

RPI 2342

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/06/2015

RPI 2317

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/08/2007

RPI 1912

Monitoramento de patentes

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