Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 08/12/2020, observadas as condições legais
08/12/2020
RPI 2605
Dados do pedido
Número
PI0508373Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2005006001 Patente concedida em 08/12/2020 e em vigor até 24/02/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/02/2025
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. C. (pessoa física)
US
Inventores
D. T. (pessoa física)
US
M. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
10/708,423 · 02/03/2004
Resumo técnico
PROCESSO PARA PRODUZIR ÁCIDO ACÉTICO E MÉTODO PARA SEPARAR EM FASE UMA MISTURA Um processo melhorado é revelado para prouzir ácido acético incluindo as seguintes etapas: reagir um reagente carbonilável tais como metanol, acetato de metila, formato de metila ou éter de dimetila com monóxido de carbono em um meio de reação contendo água, demetila, e um catalizador para produzir um produto da reação que contem ácido acético; separar o produto de reação para fornecer uma fase volátil contendo ácido,água, e iodeto de metila e uma fase menos volátil; destilar fase volátil para produzir um produto de ácido acético purificado e um primeiro destilado de topo contendo água, acetato de metila, e iodeto de metila, separar em fase o primeiro destilado de topo pára fornecer uma primeira fase líquida contendo água e uma segunda fase líquida contendo iodeto de metila; e adicionar éter de dimetila ao processo em uma quantidade eficaz para melhorar separação do primeiro destilado de topo para formar a primeira e segunda fases líquidas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 08/12/2020, observadas as condições legais
08/12/2020
RPI 2605
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
01/09/2020
RPI 2591
#12.2
29/03/2016
RPI 2360
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI
05/01/2016
RPI 2348
#7.1
20/05/2014
RPI 2263
#1.3
31/07/2007
RPI 1908
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