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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PRODUZIR ÁCIDO ACÉTICO E MÉTODO PARA SEPARAR UMA MISTURA OBTIDA NO PROCESSO PARA PRODUZIR ÁCIDO ACÉTICO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2005006001

Dados do pedido

Número

PI0508373

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/02/2005

Publicação

31/07/2007

PCT

US2005006001

Andamento no INPI

  1. Depósito24/02/05
  2. Publicação31/07/07
  3. Exame
  4. Deferimento01/09/20
  5. Concessão08/12/20
  6. Em vigor24/02/25

Patente concedida em 08/12/2020 e em vigor até 24/02/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/02/2025

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. C. (pessoa física)

US

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Inventores

D. T. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

10/708,423 · 02/03/2004

Resumo técnico

PROCESSO PARA PRODUZIR ÁCIDO ACÉTICO E MÉTODO PARA SEPARAR EM FASE UMA MISTURA Um processo melhorado é revelado para prouzir ácido acético incluindo as seguintes etapas: reagir um reagente carbonilável tais como metanol, acetato de metila, formato de metila ou éter de dimetila com monóxido de carbono em um meio de reação contendo água, demetila, e um catalizador para produzir um produto da reação que contem ácido acético; separar o produto de reação para fornecer uma fase volátil contendo ácido,água, e iodeto de metila e uma fase menos volátil; destilar fase volátil para produzir um produto de ácido acético purificado e um primeiro destilado de topo contendo água, acetato de metila, e iodeto de metila, separar em fase o primeiro destilado de topo pára fornecer uma primeira fase líquida contendo água e uma segunda fase líquida contendo iodeto de metila; e adicionar éter de dimetila ao processo em uma quantidade eficaz para melhorar separação do primeiro destilado de topo para formar a primeira e segunda fases líquidas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 08/12/2020, observadas as condições legais

08/12/2020

RPI 2605

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

01/09/2020

RPI 2591

Petição de recurso

#12.2

29/03/2016

RPI 2360

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI

05/01/2016

RPI 2348

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/05/2014

RPI 2263

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/07/2007

RPI 1908

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