Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
27/02/2018
RPI 2460
Dados do pedido
Número
PI0508368Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2005006705 Pedido indeferido em 27/02/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Single Buoy Moorings Inc.
CH
Inventores
B. C. (pessoa física)
US
H. W. (pessoa física)
FR
L. P. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/059,171 · 16/02/2005
US
60/550,133 · 04/03/2004
US
60/559,989 · 05/04/2004
US
60/568,811 · 06/05/2004
Resumo técnico
SISTEMA DE GERAÇÃO DE POTÊNCIA FLUTUANTE Um sistema para uso de gás natural para se proverem com segurança grandes quantidades (pelo menos 30 MW) de eletricidade para consumidores. O sistema inclui uma embarcação de geração flutuante (110) que fica em alto-mar e que porta um ou mais conjuntos de turbina - gerador (114, 116) que usa gás natural como combustível, e cuja saída de eletricidade é enviada através de uma linha de potência (120) que se estende pelo menos parcialmente no mar para um consumidor. Um consumidor é uma embarcação de processo (112) que processa gás natural e que tem instalações de transferência (68) que transferem o gás liquefeito para ou de um navio-tanque (106), que mantém mais de 10000 toneladas de gás liquefeito. parte do gás é transferida da embarcação de processo através de um conduto (136) para o mar para a embarcação de geração (110), para a provisão de combustível. Um outro consumidor está em uma instalação na costa (52). As embarcações de geração e processo (110, 112) são amplamente separadas (por exemplo a pelo menos 0,2 km) para proteção do pessoal, no evento de uma explosão de gás ou um incêndio. As embarcações separadas de geração processo permitem uma rápida aquisição das embarcações, o que é especialmente útil para se suprirem rapidamente grandes quantidades de eletricidade em áreas recém desenvolvidas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
27/02/2018
RPI 2460
#9.2
21/11/2017
RPI 2446
#7.1
15/08/2017
RPI 2432
#15.11
A Classificação Anterior era: H05K 7/14
11/07/2017
RPI 2427
#4.3
13/04/2010
RPI 2049
#11.1
22/12/2009
RPI 2033
#1.3
31/07/2007
RPI 1908
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.