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Dado oficial do INPI

SISTEMA E DISPOSITIVO DE PURIFICAÇÃO DE ÁGUA ALIMENTADO POR GRAVIDADE.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005002254

Dados do pedido

Número

PI0508282

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/03/2005

Publicação

07/08/2007

PCT

EP2005002254

Andamento no INPI

  1. Depósito01/03/05
  2. Publicação07/08/07
  3. Exame
  4. Deferimento09/06/15
  5. Concessão18/08/15
  6. Extinto16/04/19

Patente concedida em 18/08/2015 e depois extinta em 16/04/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Unilever N.V.

NL

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Inventores

D. R. (pessoa física)

IN

J. C. (pessoa física)

IN

J. V. (pessoa física)

IN

M. M. (pessoa física)

IN

N. M. (pessoa física)

IN

P. D. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IN

0337/MUM/2004 · 19/03/2004

Resumo técnico

SISTEMA E DISPOSITIVO DE PURIFICAÇÃO DE ÁGUA ALIMENTADO POR GRAVIDADE A invenção diz respeito a um sistema de purificação de água alimentado por gravidade compreendendo: - uma unidade de filtração adaptada para separar o material particulado e solúvel da entrade de água, cuja unidade está em comunicação fluida com - uma unidade de dispensação química tal que a vazão da água que sai da unidade de filtração é controlada por - um meio de controle de fluxo antes que a água enconte um biocida dispensado pela unidade de dispensação química, a água depois sendo retida em - uma câmara de retenção durante um período predeterminado de tempo antes de sair do sistema de purificação de água através de - um meio descontaminante adaptado para separar o biocida dispensado da água que sai.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2503 de 26-12-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/04/2019

RPI 2519

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

26/12/2018

RPI 2503

Concessão da patente

#16.1

18/08/2015

RPI 2328

Deferimento

#9.1

09/06/2015

RPI 2318

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/12/2014

RPI 2292

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/08/2007

RPI 1909

Monitoramento de patentes

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