Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
08/11/2016
RPI 2392
Dados do pedido
Número
PI0508142Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2005007216 Pedido indeferido em 08/11/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. T. (pessoa física)
US
Inventores
J. T. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
60/550,552 · 05/03/2004
Resumo técnico
APARELHO OPERÁVEL PARA CISALHAR UM ELEMENTO COLUNAR E SIMILARES E PILHAS DE CONCRETO REFORÇADAS Trata-se de um aparelho (10) para remover por cisalhamento pilhas de concreto reforçadas e pilhas de metal, invólucros e canos condutores, bem como para esmagar pilhas de concreto reforçadas, o qual tem um quadro (11) com primeira e segunda extremidades e uma lâmina cortadora (41) montada, de maneira móvel, sobre o quadro acionado por aríetes hidráulicos (21), entre uma posição retraída adjacente à primeira extremidade e uma posição estendida em direção à segunda extremidade. Uma porta de confinamento (30) montada em pivô e travada na segunda extremidade do quadro tem primeira e segunda superfícies de confinamento verticalmente espaçadas (52A, 52B) e primeira e segunda superfícies de cisalhamento horizontais (53A, 53B) dispostas em relação paralela verticalmente espaçada que define uma abertura (51) entre as mesmas, através da qual passa a borda de corte (41B, 41C) da lâmina. Os acessórios de esmagamento removíveis (60A, 60B) permitem o esmagamento de pilhas de concreto, e os acessórios de confinamento arqueados removíveis (54) acomodam pilhas cilíndricas, invólucro e canos condutores.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
08/11/2016
RPI 2392
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8°, 13 e 25 da LPI
19/07/2016
RPI 2376
#7.1
22/12/2015
RPI 2346
#1.3
24/07/2007
RPI 1907
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