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Dado oficial do INPI

CONJUNTO DE MOLDAGEM DE ARTIGOS DE PLÁSTICO, APARELHO DE MOLDAGEM POR INJEÇÃO DE ARTIGOS DE PLÁSTICO E MÉTODO DE MOLDAGEM POR INSUFLAÇÃO DE ARTIGOS DE PLÁSTICO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005002269

Dados do pedido

Número

PI0508126

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/03/2005

Publicação

17/07/2007

PCT

EP2005002269

Andamento no INPI

  1. Depósito02/03/05
  2. Publicação17/07/07
  3. Exame
  4. Deferimento18/02/15
  5. Concessão16/06/15
  6. Extinto12/04/22

Patente concedida em 16/06/2015 e depois extinta em 12/04/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. S. (pessoa física)

CY

Inventores

C. S. (pessoa física)

CY

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

0404689.2 · 03/03/2004

US

60/549,463 · 03/03/2004

Resumo técnico

CONJUNTO DE MOLDAGEM DE ARTIGOS DE PLÁSTICO, APARELHO DE MOLDAGEM POR INJEÇÃO DE ARTIGOS DE PLÁSTICO E MÉTODO DE MOLDAGEM POR INSUFLAÇÃO DE ARTIGOS DE PLÁSTICO Trata-se de um conjunto de moldagem composto para ser utilizado em um tipo convencional de máquina de moldagem por injeção formado por metades (10) de molde composto em que cada uma delas é montada em cada placa (12) da máquina de moldagem por injeção. Cada metade do molde (10) possui um enfileiramento de cavidades de moldagem por injeção (16) para pré-fôrmas de moldagem, e um enfileiramento de cavidades de moldagem por insuflação (18) para a moldagem por insuflação com estiramento das pré-fôrmas como um produto moldado por insuflação. As respectivas cavidades (16) e (18) são dispostas de uma maneira tal que elas se abrem em uma direção comum de separação de molde.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2660 de 28-12-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/04/2022

RPI 2675

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

28/12/2021

RPI 2660

Concessão da patente

#16.1

16/06/2015

RPI 2319

Deferimento

#9.1

18/02/2015

RPI 2302

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/10/2014

RPI 2284

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/07/2007

RPI 1906

Monitoramento de patentes

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