Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
11/12/2018
RPI 2501
Dados do pedido
Número
PI0508116Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FI2005050062 Pedido indeferido em 11/12/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FILTRONIC COMTEK OY
FI
I. C. (pessoa física)
US
POWERWAVE COMTEK OY
FI
POWERWAVE FINLAND OY
FI
POWERWAVE OY
FI
POWERWAVE TECHNOLOGIES, INC.
US
POWERWAVE TECHNOLOGIES S.A.R.L.
LU
P-WAVE HOLDINGS, LLC
US
Inventores
E. N. (pessoa física)
FI
H. N. (pessoa física)
FI
J. P. (pessoa física)
FI
P. K. (pessoa física)
FI
Prioridades unionistas
FI
20040433 · 22/03/2004
Resumo técnico
"ARRANJO DE ENTRADA PARA UM PAR AMPLIFICADOR DE BAIXO RUÍDO" Um arranjo para o processamento do sinal de antena de um receptor de rádio e para conduzi-lo para amplificadores de baixo ruído LNA de ramificações de amplificador em paralelo. no caminho da transmissão do receptor da antena para os amplificadores LNA, são combinados elementos funcionalmente diferentes em elementos fisicamente unidos, como condutores (432, 433) da parte de baixa passagem do filtro da antena e os condutores de divisão do divisor Wilkinson (430), e o condutor (441) do deslocador de fase e a parte indutiva (L1) do circuito de combinação LNA. Cada elemento fisicamente unido é um condutor, que é isolado do plano da terra pelo ar ou por um material dielétrico de baixa perda. O arranjo reduz o número de partes de perda entre a antena e os amplificadores, sendo também evitada a colocação dessas partes em uma placa de circuito comum. Por essas razões, podem ser proporcionados a cada LNA valores inferiores de ruído quando comparados com a técnica anterior. Além disso, a ombinação da impedância nenhuma bobina discreta dentro deste.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
11/12/2018
RPI 2501
#9.2
25/09/2018
RPI 2490
#25.1
05/12/2017
RPI 2448
#25.5
Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 870170064279 de31/08/2017, conforme disposto no art. 59 da Lei 9279 de 14/05/1996, pelo fato deste ter sidocontemplado com o despacho 25.1 publicado na RPI 2439 de 03/10/2017. Este despacho nãoaltera o despacho 25.1 publicado na RPI 2439 de 03/10/2017.
14/11/2017
RPI 2445
#25.1
24/10/2017
RPI 2442
#25.1
17/10/2017
RPI 2441
#25.1
10/10/2017
RPI 2440
#25.1
03/10/2017
RPI 2439
#25.1
26/09/2017
RPI 2438
#25.1
19/09/2017
RPI 2437
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição 870170064279 de31/08/2017, é necessário complementar a GRU 248 da referida petição com o valor de uma GRU249, pois a petição não se trata de alteração de nome, mas de transferência por fusão/dissolução.
12/09/2017
RPI 2436
#25.4
05/09/2017
RPI 2435
#7.1
27/06/2017
RPI 2425
#1.3
17/07/2007
RPI 1906
Monitoramento de patentes
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