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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE BORRACHA DE NITRILA HIDROGENADA DE BAIXO PESO MOLECULAR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CA2005000255

Dados do pedido

Número

PI0507938

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/02/2005

Publicação

17/07/2007

PCT

CA2005000255

Andamento no INPI

  1. Depósito22/02/05
  2. Publicação17/07/07
  3. Exame
  4. Deferimento15/12/15
  5. Concessão12/01/16
  6. Extinto10/04/18

Patente concedida em 12/01/2016 e depois extinta em 10/04/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Lanxess INC

CA

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Inventores

F. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CA

2,462,005 · 23/02/2004

Resumo técnico

PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE BORRACHA DE NITRILA HIDROGENADA DE BAIXO PESO MOLECULAR. A presente invenção refere-se a polímeros de borracha de nitrila hidrogenada, que têm pesos moleculares mais baixos e distribuições de peso molecular mais estreitas do que aquelas conhecidas na técnica anterior, são preparadas por uma processo realizado na presença de hidrogênio e opcionalmente pelo menos uma co-olefina. De acordo com o processo, o substrato é simultaneamente submetido a uma reação de metátese e uma reação de hidrogenação. A reação ocorre na presença de um catalisador a base de alquiledeno de ósmio ou rutênio. A borracha de nitrila hidrogenada produzida tem um peso molecular (Mw) na faixa de 20.000 a 250.000. uma viscosidade Mooney (ML 1+4 em 100 graus C) na faixa de 1 a 50, e uma MWD de menos de 2,6. A borracha de nitrita hidrogenada obtida é usada em indústrias automotivas, elétricas, de engenharia mecânica e de construção de navios.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2450 de 19-12-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/04/2018

RPI 2466

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

19/12/2017

RPI 2450

Concessão da patente

#16.1

12/01/2016

RPI 2349

Deferimento

#9.1

15/12/2015

RPI 2345

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/06/2015

RPI 2318

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/11/2014

RPI 2288

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/07/2007

RPI 1906

Monitoramento de patentes

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