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Dado oficial do INPI

PROCESSOS PARA CONVERTER GLICEROL EM PROPILENO GLICOL E TAMBÉM EM ACETOL COM SELETIVIDADE ELEVADA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2005009901

Dados do pedido

Número

PI0507874

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/03/2005

Publicação

24/07/2007

PCT

US2005009901

Andamento no INPI

  1. Depósito24/03/05
  2. Publicação24/07/07
  3. Exame
  4. Deferimento02/01/19
  5. Concessão12/03/19
  6. Extinto02/06/26

Patente concedida em 12/03/2019 e depois extinta em 02/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. S. (pessoa física)

US

M. D. (pessoa física)

US

W. S. (pessoa física)

US

Inventores

G. S. (pessoa física)

US

M. D. (pessoa física)

US

W. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/556,334 · 25/03/2004

Resumo técnico

"MÉTODO DE PRODUZIR ÁLCOOIS INFERIORES DE GLICERAL". A presente invenção refere-se a um processo de separação reativo que converte Glicerina em álcoois inferiores, tendo pontos de ebulição menores do que 200ºC, em produções elevadas. A conversão de glicerina natural em propileno glicol através de um Intermediário de acetol é ovtida em temperaturas de 150º a 250ºC em uma pressão variando de 1 e 25 bar. As aplicações preferidas do propileno glicol são como um anticongelamento, composto de descongelamento, ou composto anticongelamento. O catalisador preferido para este processo em um pó de cobre-cromo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2872 de 21-01-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/06/2026

RPI 2891

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

21/01/2026

RPI 2872

Concessão da patente

#16.1

12/03/2019

RPI 2514

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

02/01/2019

RPI 2504

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [121]

04/09/2018

RPI 2487

Petição de recurso

#12.2

04/10/2016

RPI 2387

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) da LPI

21/06/2016

RPI 2372

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/02/2015

RPI 2301

11.14

Referente à RPI 2032 de 15/12/2009.

13/04/2010

RPI 2049

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

15/12/2009

RPI 2032

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/07/2007

RPI 1907

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