Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 24/04/2019, observadas as condições legais
24/04/2019
RPI 2520
Dados do pedido
Número
PI0507770Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2005004233 Patente concedida em 24/04/2019 e em vigor até 11/02/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/02/2025
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Bostik, Inc.
US
Inventores
H. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
10/780,524 · 17/02/2004
Resumo técnico
REVESTIMENTOS DE VEDAÇÃO, COESOS, A FRIO, À BASE DE ÁGUA, MATERIAL DE EMBALAGEM FLEXÍVEL E MÉTODOS DE PRODUÇÃO DE EMBALAGEM FLEXÍVEL, DE VEDAÇÃO, A FRIO UM revestimento a frio, coeso, de vedação, à base de água, para ligação de um ou mais substratos em conjunto para formação de pacote flexível de modo a conter um artigo, especialmente útil para embalagem de lanches. O revestimento coeso inculi cerca de 25% até mais ou menos 90% em peso de um emulsão de látex de borracha natural, cerca de 10% até mais ou menos 75% em peso de uma emulsão acrílica não autoformadora de ligações cruzadas, cerca de 0,01% até mais ou menos 10% em peso de água e um ou mais ingredientes selecionados a partir de um agente anti-espuma, amônia, um surfactante, um agente anti-bloqueio, um enchimento inerte e um agente de condicionamento, de forma que, em combinação, os componentes totalizam 100% em peso da composição. O uso de uma emulsão acrílica não autoformadora de ligações cruzadas proporciona uma vedação coesa a frio aperfeiçoada, que pode ser empregada com sistemas de conversão de temperatura elevada e provê adesão melhorada a substratos, coesão intensificada a ela mesma, bloqueio reduzido e evita enfraquecimento da vedação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 24/04/2019, observadas as condições legais
24/04/2019
RPI 2520
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
19/02/2019
RPI 2511
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [121]
31/07/2018
RPI 2482
#12.2
24/11/2015
RPI 2342
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 13, 24 e 25 da LPI
01/09/2015
RPI 2330
#7.1
30/12/2014
RPI 2295
#1.3
10/07/2007
RPI 1905
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