Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
15/06/2010
RPI 2058
Dados do pedido
Número
PI0507564Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2005003997 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 08/02/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Polymer Group, INC.
US
Inventores
G. R. (pessoa física)
US
H. H. (pessoa física)
US
R. R. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
60/542,964 · 09/02/2004
Resumo técnico
TECIDO NÃO-TRAMADO CELULÓSICO RETARDADOR DE CHAMA. A presente invenção é dirigida a um tecido não-tramado retardador de chama hidroemaranhado, e, mais especificamente , a um tecido celulósico retardador de chama que compreende uma fibra auto-extinguível, de modo a minimizar a porcentagem total do peso do tecido perdido com a queima, de acordo com o Boletim Técnico 604. O uso de tecidos de fibras naturais em componentes de roupa de cama é desejável devido à maciez e à durabilidade associadas com os tecidos; contudo, uma fibra natural, tal como celulose, é altamente inflamável e, portanto, carece da capacidade de prover uma proteção adequada de inflamabilidade geralmente buscada nos componentes de roupa de cama. De acordo com a presente invenção, uma pequena quantidade de fibra auto-extinguível, tal como uma fibra modacrílica, foi misturada com fibra natural e hidroemaranhada para formar um tecido composto não-tramado que é macio ao toque, retardador de chama e adequado para roupa de cama.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
15/06/2010
RPI 2058
#11.1
15/12/2009
RPI 2032
#1.3
03/07/2007
RPI 1904
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.