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Dado oficial do INPI

INSTALAÇÃO DE COLOCAÇÃO DE LUVA SOBRE PRODUTOS TAIS COMO GARRAFAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2005050061

Dados do pedido

Número

PI0507479

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/02/2005

Publicação

17/07/2007

PCT

FR2005050061

Andamento no INPI

  1. Depósito01/02/05
  2. Publicação17/07/07
  3. Exame
  4. Deferimento04/04/17
  5. Concessão13/06/17
  6. Extinto08/06/21

Patente concedida em 13/06/2017 e depois extinta em 08/06/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. E. (pessoa física)

FR

Inventores

J. V. (pessoa física)

FR

P. T. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

0401104 · 05/02/2004

Resumo técnico

INSTALAÇÃO DE COLOCAÇÃO DE LUVA SOBRE PRODUTOS TAIS COMO GARRAFAS A presente invenção refere-se à instalação de colocação de luva sobre produtos tais como garrafas, na qual os produtos se deslocam em pé um atrás do outro ao longo de uma linha de deslocamento, a luva sendo puxada por órgãos de tranferência por cima do produto, a partir de uma alimentação em luvas. A instalação compreende uma alimentação única em luvas e dois pares (6, 7) de órgãos de transferência (61, 71) instalados de um lado e de outro da linha de deslocamento (DF) dos produtos (P) e que funcionam em alternância. Cada órgão de transferência (61,71) é levado por um meio de transporte para efetuar, em alternância com o órgão de transferência do par (6,7), um trajeto ativo ao longo do lado produto (P) no local de colocação de luva para retirar uma luva e colocá-la sobre o produto (P) enquanto o meio de transporte do outro órgão de transferência do segundo par desloca esse último em um trajeto de volta, liberado do trajeto ativo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2616 de 23-02-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/06/2021

RPI 2631

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

23/02/2021

RPI 2616

Concessão da patente

#16.1

13/06/2017

RPI 2423

Deferimento

#9.1

04/04/2017

RPI 2413

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/07/2007

RPI 1906

Monitoramento de patentes

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