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Dado oficial do INPI

PURIFICAÇÃO DE 1,1,1,3,3,3-HEXAFLUOROISOPROPANOL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2005003366

Dados do pedido

Número

PI0507454

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/02/2005

Publicação

10/07/2007

PCT

US2005003366

Andamento no INPI

  1. Depósito04/02/05
  2. Publicação10/07/07
  3. Exame
  4. Deferimento25/03/14
  5. Concessão29/07/14
  6. Extinto21/03/17

Patente concedida em 29/07/2014 e depois extinta em 21/03/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. C. (pessoa física)

US

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Inventores

B. J. (pessoa física)

US

D. G. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

P. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/541,818 · 04/02/2004

Resumo técnico

PURIFICAÇÃO DE 1,1,1,3,3,3-HEXAFLUOROISO-PROPANOL. A presente invenção refere-se a 1,1,1,3,3,3-hexafluoroiso-propanol (HFIP) substancialmente livre de 1,1,1-trifluoroacetona (TFA) pode ser separado de uma mistura contendo ambos os compostos por A) redução catalítica com hidrogênio seguido pela destilação fracionária; B) esfriar para uma temperatura em que o HFIP congele e a TFA permaneça líquida; C) formar um complexo de ebulição elevada que compreende HF e TFA seguido pela destilação fracionária; ou D) produzir condições livres de HF para produzir um azeótropo de HFIP/TFA seguido pela destilação fracioária. É enfatizado que este resumo é fornecido para cumprir com as normas que requerem um resumo, que permitirá um pesquisador ou outro leitor a rapidamente averiguar o assunto objeto da divulgação técnica. Ele é apresentado com o entendimento de que não será usado para interpretar ou limitar o escopo ou significado das reivindicações. 37 CFR § 1.72(b).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2396 de 06-12-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/03/2017

RPI 2411

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

06/12/2016

RPI 2396

Concessão da patente

#16.1

29/07/2014

RPI 2273

Deferimento

#9.1

25/03/2014

RPI 2255

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/07/2007

RPI 1905

Monitoramento de patentes

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