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Dado oficial do INPI

DOBRADIÇA PARA MONTAGEM EM UMA ABERTURA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005000730

Dados do pedido

Número

PI0507109

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/01/2005

Publicação

19/06/2007

PCT

EP2005000730

Andamento no INPI

  1. Depósito26/01/05
  2. Publicação19/06/07
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/15
  5. Concessão27/10/15
  6. Extinto12/03/19

Patente concedida em 27/10/2015 e depois extinta em 12/03/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. R. (pessoa física)

DE

Inventores

D. R. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

20 2004 001 161.1 · 26/01/2004

DE

20 2004 003 238.4 · 27/02/2004

DE

20 2004 004 593.1 · 22/03/2004

Resumo técnico

DOBRADIÇA PARA MONTAGEM EM UMA ABERTURA. É descrita uma dobradiça (10), que apresenta ao menos uma parte de dobradiça (16) montável em uma abertura (12) em uma parede (14) fina, como porta de armário de chapa, com uma parte de topo (28) recobrindo a borda (24) da abertura (12) da parede (14) fina em um seu lado (26) (exterior), como flange ou folha de dobradiça, e uma parte de corpo (30) partindo da parte de topo (28), deslocável através da abertura (12) na parede (14) fina, e com uma parte de retenção (34), sustentada pela parte de corpo(30), se apoiando sobre o outro lado (32) (posterior) da parede (14) fina, em que a parte de retenção (34) é formada por elementos de retenção (36), que se salientam resilientemente da parte de corpo (30) na direção de sua área externa e cuja extremidade livre apresenta uma área chanfrada (38) para apoio sem folga da parte de corpo (30) sobre a borda ou aresta (40) da abertura (12).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2498 de 21-11-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/03/2019

RPI 2514

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

21/11/2018

RPI 2498

Concessão da patente

#16.1

27/10/2015

RPI 2338

Deferimento

#9.1

08/09/2015

RPI 2331

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/06/2007

RPI 1902

Monitoramento de patentes

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