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Dado oficial do INPI

MONTAGEM COMPREENDENDO PELO MENOS DUAS VIDRAÇAS LAMINADAS, E MÓDULO DE CONSTRUÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2005050042

Dados do pedido

Número

PI0507061

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/01/2005

Publicação

19/06/2007

PCT

FR2005050042

Andamento no INPI

  1. Depósito25/01/05
  2. Publicação19/06/07
  3. Exame
  4. Deferimento05/01/16
  5. Concessão15/03/16
  6. Extinto01/06/21

Patente concedida em 15/03/2016 e depois extinta em 01/06/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. F. (pessoa física)

FR

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Inventores

C. E. (pessoa física)

AT

R. L. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

102004003960.7 · 27/01/2004

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE UNIÃO PARA PELO MENOS DUASVIDRAÇAS ÇA,OMADAS. ,ÓDULO DE CONSRUÇÃO E FACHADA COMPOSTA POR UMA PLURALIDADE DE VIDRAÇAS Dispositivo de união para pelo menos duas vidraças laminadas (1,2) compostas cada uma delas por várias vidraças individuais (1.1a1.4,2.1 a 2.4) rígidas e unidas uma com a outra na superfície com o auxílio de camadas adesivas, que se sucedem em uma direção de extensão, se recobrem parcialmente em regiões de borda contíguas em projeção perpendicular sobre sobre as faces das vidraças e são unidas uma com a outra nessa região de recobrimento (3) limitada no lado da borda, caracterizado pelo fato de que somente uma parte das vidraças rígidas, pelo menos uma vidraça individual (1.1,1.2,2.1,2.2) de cada vidraça laminada (1,2) se estende na região de recobrimento (3). Isso permite uma transição lisa contínua de uma vidraça laminada para a seguinte com um efeito visual de "vidraça pura" muito transparente

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2615 de 17-02-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/06/2021

RPI 2630

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

17/02/2021

RPI 2615

Concessão da patente

#16.1

15/03/2016

RPI 2358

Deferimento

#9.1

05/01/2016

RPI 2348

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/09/2015

RPI 2331

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: B32B 17/10

12/08/2014

RPI 2275

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/06/2007

RPI 1902

Monitoramento de patentes

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