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Dado oficial do INPI

SÍNTESE BIOQUÍMICA DE ÁCIDO 6-AMINO CAPRÓICO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005000555

Dados do pedido

Número

PI0506942

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/01/2005

Publicação

12/06/2007

PCT

EP2005000555

Andamento no INPI

  1. Depósito17/01/05
  2. Publicação12/06/07
  3. Exame
  4. Deferimento12/05/15
  5. Concessão28/07/15
  6. Extinto10/03/26

Patente concedida em 28/07/2015 e depois extinta em 10/03/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DSM IP ASSETS B.V.

NL

GENOMATICA, INC.

US

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Inventores

M. W. (pessoa física)

NL

M. S. (pessoa física)

DE

P. B. (pessoa física)

NL

P. R. (pessoa física)

NL

P. N. (pessoa física)

NL

S. E. (pessoa física)

NL

S. W. (pessoa física)

BE

W. P. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

04075079.6 · 19/01/2004

Resumo técnico

SÍNTESE BIOQUÍMICA DE ÁCIDO 6-AMINO CAPRÓICO A invenção se refere à síntese bioquímica de ácido 6-amino capróico a partir do composto ácido 6-amino-hex-2-enóico ou de ácido 6-amino-2-hidróxi-hexanóico, por meio de tratamento com uma enzima tendo atividade de reductase de , -enoato com relação à moléculas contendo um grupo , -enoato e um grupo amino primário. A invenção também se refere a processos para obtenção de células geneticamente manipuladas adequadas a serem usadas em tal processo de biotransformação e à fermentação precursora de ácido 6-amino capróico a partir de intermediários que levam ao ácido 6-amino capróico. Finalmente, a invenção se refere a determinados novos compostos bioquimicamente produzidos, isto é, ácido 6-amino-hex-2-enóico, ácido 6-amino-hexanóico, bem como a caprolactama produzida a partir dos mesmos e a náilon-6 e outros derivados produzidos a partir de tais compostos bioquimicamente produzidos ou caprolactama;

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2862 de 11-11-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/03/2026

RPI 2879

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

11/11/2025

RPI 2862

Transferência deferida

#25.1

30/07/2019

RPI 2534

Concessão da patente

#16.1

28/07/2015

RPI 2325

Deferimento

#9.1

12/05/2015

RPI 2314

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/05/2014

RPI 2261

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/12/2013

RPI 2242

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

26/12/2012

RPI 2190

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

10/04/2012

RPI 2153

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/06/2007

RPI 1901

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