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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA O ESMAGAMENTO E A VEDAÇÃO DE UM TUBO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005000088

Dados do pedido

Número

PI0506683

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/01/2005

Publicação

02/05/2007

PCT

EP2005000088

Andamento no INPI

  1. Depósito07/01/05
  2. Publicação02/05/07
  3. Exame
  4. Deferimento30/04/13
  5. Concessão16/07/13
  6. Extinto01/12/15

Patente concedida em 16/07/2013 e depois extinta em 01/12/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Stapla Ultraschalltechnik Gmbh

DE

Inventores

D. N. (pessoa física)

DE

H. F. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

102004001294.6 · 07/01/2004

DE

102004022509.5 · 05/05/2004

Resumo técnico

PROCESSO PARA O ESMAGAMENTO E A VEDAÇÃO DE UM TUBO. A presente invenção refere-se a um processo para o esmagamento e a vedação de um tubo, sendo que, o tubo (24) está disposto entre um sonotrodo (10) e uma bigorna (22) coordenada a esse sonotrodo, de um dispositivo de soldagem por ultra-som, o sonotrodo é excitado e é deslocado em relação ao contra-eletrodo para o esmagamento e a vedação do tubo. Afim de possibilitar um esmagamento e e uma vedação automática de um tubo, sem que antes, individualmente, os dados do tubo dêem entrada em um dispositivo de soldagem por ultra-som é sugerido: - disposição o tubo e fixação desse tubo entre o sonotrodo e a bigorna, - definição de uma grandeza característica do tubo, com o tubo fixado entre o sonotrodo e a bigorna, - requisição de parâmetros de soldagem arquivados com base na, pelomenos uma, grandeza característica e - excitação e movimento relativo do sonotrodo e da bigorna, uma em relação à outra, para o esmagamento e a vedação do tubo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2288 de 11-11-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/12/2015

RPI 2343

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

11/11/2014

RPI 2288

Concessão da patente

#16.1

16/07/2013

RPI 2219

Deferimento

#9.1

30/04/2013

RPI 2208

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/05/2007

RPI 1895

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