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Dado oficial do INPI

MATERIAL COMPOSTO DE MANCAL DESLIZANTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005001765

Dados do pedido

Número

PI0506659

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/02/2005

Publicação

15/05/2007

PCT

EP2005001765

Andamento no INPI

  1. Depósito21/02/05
  2. Publicação15/05/07
  3. Exame
  4. Deferimento24/09/19
  5. Concessão05/11/19
  6. Extinto02/04/24

Patente concedida em 05/11/2019 e depois extinta em 02/04/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KS Gleitlager Gmbh

DE

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Inventores

A. P. (pessoa física)

DE

W. S. (pessoa física)

DE

W. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2004 008 633.8 · 21/02/2004

Resumo técnico

MATERIAL COMPOSTO DE MANCAL DESLIZANTE. A presente invenção refere-se a um material composto de mancal deslizante (2), que compreende uma camada de apoio (4) metálica, uma camada de suporte (6) metálica, porosa, com uma espessura de 100 a 500 , particularmente, de 200 a 350 , sinterizada ou pulverizada sobre a camada de apoio, e uma camada corrediça (10), que forma uma superfície de deslizamento para um parceiro de deslizamento, de um material de camada corrediça (8) na base de polímero, que também preenche os poros da camada de suporte (6) e, opcionalmente, compreende os materiais de enchimento que aperfeiçoam, especialmente, as propriedades tribológicas; para reduzir o aumento da espessura de parede em consequência da deformação, a camada de suporte porosa está formada de partículas irregulares, com uma geometria, em regra, não circular, e apresenta um volume de poros de pelo menos 40% em vol.; antes de um processo de deformação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2762 de 12-12-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/04/2024

RPI 2778

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

12/12/2023

RPI 2762

Concessão da patente

#16.1

05/11/2019

RPI 2548

Deferimento

#9.1

24/09/2019

RPI 2542

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/03/2019

RPI 2513

6.20

21/08/2018

RPI 2485

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/05/2007

RPI 1897

Monitoramento de patentes

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