Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
23/10/2018
RPI 2494
Dados do pedido
Número
PI0506653Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO E DISPOSITIVO PARA ANÁLISE DA QUALIDADE DO COMBUSTÍVEL ATRAVÉS DE ELETRODO METÁLICO EMBARCADO EM VEÍCULOS. A patente industrial (PI), visa detectar a adulteração de combustível, utilizando-se de um dispositivo embarcado em veículo, proporcionando análises e testes instantâneos, de baixo custo, através da faixa ôhmica que aciona som e/ou led's no painel do veículo. Esta análise se baseia na comparação da condutividade elétrica (resistência ôhmica) de uma amostra de combustível, comparada com a condutividade elétrica (resistência ôhmica) de um combustível considerado bom. A analise é realizada quando o combustível entra no reservatório instalado veículo e o eletrodo instalado dentro deste reservatório recebe uma carga elétrica em uma das suas duas placas, onde a placa oposta recebe a carga emitida, conduzida pelo meio (combustível), enviando esta informação a um software que realizará as comparações entre o valor coletado e as especificações de condutividade de cada tipo de combustível. Se o valor obtido estiver fora das especificações, uma referência alusiva à rejeição é acionada no painel do veículo. Se os valores estiverem dentro das especificações, uma referência alusiva à aprovação é acionada no painel do veículo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
23/10/2018
RPI 2494
#6.1
03/07/2018
RPI 2478
#6.1
27/03/2018
RPI 2464
30/01/2018
RPI 2456
#8.6
Referente à 12ª anuidade.
31/10/2017
RPI 2443
31/01/2017
RPI 2404
#8.6
Referente à 11ª anuidade.
25/10/2016
RPI 2390
05/04/2016
RPI 2361
#8.6
Referente às 8ª, 9ª e 10ª anuidades.
01/12/2015
RPI 2343
15/10/2013
RPI 2232
#8.6
Referente ao não recolhimento da 7ª anuidade.
09/04/2013
RPI 2205
27/11/2012
RPI 2186
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
15/05/2012
RPI 2158
#4.3
17/02/2010
RPI 2041
#11.1
15/12/2009
RPI 2032
#3.1
02/10/2007
RPI 1917
#2.1
12/09/2006
RPI 1862
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