Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 08/12/2020, observadas as condições legais
08/12/2020
RPI 2605
Dados do pedido
Número
PI0506639Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 08/12/2020 e em vigor até 15/12/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/12/2025
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Gohm Technology S/C Ltda
SP, BR
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
SP, BR
Inventores
K. P. (pessoa física)
BR
K. P. (pessoa física)
BR
R. O. (pessoa física)
BR
T. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
EQUIPAMENTO E PROCESSO DE SECAGEM DE LÍQUIDOS, SEMI-SÓLIDOS E SÓLIDOS A DIFERENTES PRESSÕES DOTADO DE AGITAÇÃO E MISTURA DOS COMPONENTES. A presente invenção está relacionada com a construção de um equipamento e um processo de secagem de líquidos, semi-sólidos e sólidos cujo modo de operação emprega, de forma conjugada, transferência simultânea de calor, massa e quantidade de movimento. Mais especificamente, o equipamento é composto de uma câmara de inclinação variável dotada de um sistema interno de agitação e mistura doproduto, operando de forma contínua ou em batelada, de acordo com o tempo de residência exigido para secagem. A câmara pode utilizar diferentes valores de pressão e temperaturas de secagem, especificadas de acordo com a necessidade do produto. O modo de transferência de calor ocorre, principalmente, por convecção entre o ar aquecido e o produto; por condução entre a parede da câmara e o produto e por radiação entre os aquecedores e o produto. As vantagens em se utilizar tal equipamento e processo residem no aumento da eficiência da operação de secagem com a manutenção das qualidades do produto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 08/12/2020, observadas as condições legais
08/12/2020
RPI 2605
#9.1
17/11/2020
RPI 2602
#7.1
11/08/2020
RPI 2588
#6.22
07/04/2020
RPI 2570
#6.6.1
29/01/2019
RPI 2508
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 18140017339 de 12/09/2014, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2357, de 08/03/2016.
25/04/2017
RPI 2416
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 18140017339 de 12/09/2014, é necessário apresentar uma guia relativa a alteração de nome ocorrida antes da transferência, além da guia de cumprimento de exigência.
08/03/2016
RPI 2357
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 18130025014/SP de 24/07/2013, é necessário apresentar documento que comprove que o representante da empresa cedente tem poderes para realizar tal ato, o documento de cessão deve conter as assinaturas com firmas reconhecidas do cedente e do cessionário e também deve ser esclarecida a divergência entre o nome da empresa cedente e o nome que consta como uma das titulares do pedido.
15/07/2014
RPI 2271
#3.1
02/10/2007
RPI 1917
#2.1
08/08/2006
RPI 1857
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