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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE COMPRESSÃO E ORDENAÇÃO, ENVIO E RECEPÇÃO DE IMAGENS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0506361

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/12/2005

Publicação

02/10/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito14/12/05
  2. Publicação02/10/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/12/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/09/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. T. (pessoa física)

PE, BR

Inventores

D. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Dispositivo de Compressão e Ordenação, Envio e Recepção de Imagens. A presente invenção trata de um dispositivo caracterizado por permitir o envio de sinais de vídeo utilizando "frames" de até 8Kbit capaz de suportar como entrada sinais tanto analógicos como digitais. Na transmissão, produz-se inicialmente uma matriz da imagem que enquanto for mantida em mais de 50% demandará apenas a transmissão dos bits modificados para sua atualização. Esta invenção encontra aplicações as mais diversas e que vão desde transmissão e armazenagem de imagens oriundas de câmeras de segurança, até a simples fotografia ou filme realizado através de câmeras de telefone celular. Por demandar muito pouco de banda, as imagens podem ser transmitidas para e a partir de um telefone celular utilizando tecnologia GSM/GPRS/WAP mas não restrita a estas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

18/09/2012

RPI 2176

15.7

Não conhecida a petição nº 40/PE de 11/02/2010 em virtude do disposto no Art. 219 inciso II da LPI.

12/06/2012

RPI 2162

Republicação - classificação IPC

#15.11

As classificações anteriores eram: H04B 1/48,H04L 25/48,H04N 5/00

05/06/2012

RPI 2161

6.7

Para que seja aceita a petição nº40/PE de 11/02/2010 apresente petição de exame, bem como a respectiva retribuição relativa ao cumprimento de exigência, em virtude do disposto no Art. 33 da LPI.

07/12/2010

RPI 2083

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

15/12/2009

RPI 2032

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/10/2007

RPI 1917

Pedido de patente depositado

#2.1

13/06/2006

RPI 1849

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