Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23C 11/10; A23C 9/00; A23L 1/187.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0506356Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Cocamar Cooperativa Agroindustrial
PR, BR
Inventores
L. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PRODUTO CONDENSADO DE SOJA". Extrato de soja, proteína isolada de soja, açúcar, gordura e aromas, de tal modo a formar um composto alimentar protéico e adoçado de soja, constituindo-se em uma importante fonte de energia, podendo ser utilizado em uma grande variedade de produtos alimentícios, tais como, por exemplo, pudins, doces em geral, sorvetes etc., sendo ideal para pessoas que não são muito tolerantes à proteína animal presente no leite. O produto condensado de soja fica preferencialmente caracterizado pelas seguintes quantidades: - Extrato de soja ..........................29,50%; - Proteína isolada de soja ................. 6,50%; - Açúcar ................................... 61,00%; - Gordura vegetal hidrogenada ...............2,80%, e; - Aromas .................................... 0,20%.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23C 11/10; A23C 9/00; A23L 1/187.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2138 de 27/12/2011.
12/06/2012
RPI 2162
#8.6
Conforme art. 86 da LPI, informo que cabe ser arquivado o pedido devido ao não cumprimento da exigência publicada na RPI 2108 de 31/05/2011 e ao não recolhimento da 4ª, 5ª e 6ª anuidades.
27/12/2011
RPI 2138
Complementar a 3ª anuidade de acordo com a tabela vigente, referente às guias 220803798072 e e comprovar o recolhimento da 4ª, 5ª e 6ª anuidades.
31/05/2011
RPI 2108
#15.11
26/01/2010
RPI 2038
#3.2
23/01/2007
RPI 1881
#2.1
13/06/2006
RPI 1849
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