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Dado oficial do INPI

PRODUTO CONDENSADO DE SOJA

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0506356

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/09/2005

Publicação

23/01/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito19/09/05
  2. Publicação23/01/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Cocamar Cooperativa Agroindustrial

PR, BR

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Inventores

L. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PRODUTO CONDENSADO DE SOJA". Extrato de soja, proteína isolada de soja, açúcar, gordura e aromas, de tal modo a formar um composto alimentar protéico e adoçado de soja, constituindo-se em uma importante fonte de energia, podendo ser utilizado em uma grande variedade de produtos alimentícios, tais como, por exemplo, pudins, doces em geral, sorvetes etc., sendo ideal para pessoas que não são muito tolerantes à proteína animal presente no leite. O produto condensado de soja fica preferencialmente caracterizado pelas seguintes quantidades: - Extrato de soja ..........................29,50%; - Proteína isolada de soja ................. 6,50%; - Açúcar ................................... 61,00%; - Gordura vegetal hidrogenada ...............2,80%, e; - Aromas .................................... 0,20%.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23C 11/10; A23C 9/00; A23L 1/187.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2138 de 27/12/2011.

12/06/2012

RPI 2162

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Conforme art. 86 da LPI, informo que cabe ser arquivado o pedido devido ao não cumprimento da exigência publicada na RPI 2108 de 31/05/2011 e ao não recolhimento da 4ª, 5ª e 6ª anuidades.

27/12/2011

RPI 2138

8.5

Complementar a 3ª anuidade de acordo com a tabela vigente, referente às guias 220803798072 e e comprovar o recolhimento da 4ª, 5ª e 6ª anuidades.

31/05/2011

RPI 2108

Republicação - classificação IPC

#15.11

26/01/2010

RPI 2038

Publicação antecipada

#3.2

23/01/2007

RPI 1881

Pedido de patente depositado

#2.1

13/06/2006

RPI 1849

Monitoramento de patentes

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