Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
25/05/2010
RPI 2055
Dados do pedido
Número
PI0506298Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 07/11/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Hydro Clean Industria e Comercio Ltda
MG, BR
Inventores
L. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO AUXILIAR PARA SEPARAÇÃO ÓLEO EM ÁGUA O dispositivo auxiliar para separação óleo em água, caracterizado por constituir-se da caixa, aberta em sua parte superior para receber água, óleo ou mistura óleo em água de acordo com o nível de transbordamento, associado a um suporte de sustentação do absorvente industrial que pode ser uma chapa porosa e perfurada, uma grelha ou qualquer outro material que permita passagem de água e fique localizado na interface do líquido com o ar. O dispositivo auxiliar para separação óleo em água, não permite o contato prolongado entre água e o absorvente, conjugando e permitindo a eficiência de uma caixa separadora e do absorvente industrial.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
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