Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
25/05/2010
RPI 2055
Dados do pedido
Número
PI0506236Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 26/12/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. D. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
I. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
TRAVA PARA VOLANTE DE DIREÇÃO se referindo a um equipamento contra furtos que é incorporado ao volante e impede quaisquer movimentações da barra de direção do veículo ao ser acionado, sendo constituído por um cilindro (1) incorporado ao volante (2), dotado de um miolo flutuante (6) com estruturas externas salientes em forma de U (7), que percorrem o caminho helicoidal (9) formado por barras (8) instaladas dentro do cilindro externo (1), de modo que o giro da chave (5) e do miolo flutuante (6) faça com que as estruturas salientes (7) percorram o helicóde (9), proporcionando a subida ou descida do miolo (6) dentro do cilindro (1), que ao chegar a extremidade inferior de seu percurso empurra uma base circular (10) solidária a uma placa com ranhuras (11), que se inserem nos espaços entre as ranhuras (12) da barra da direção (13) obtendo o travamento da mesma, enquanto as lingüetas radiais (14) projetadas pelo miolo (6) se inserem em recessos (15) existentes em uma placa circular (16), disposta perpendicularmente à superfície interna do cilindro (1), provida, também, de abertura circular central (17) com valor de diâmetro ligeiramente inferior ao diâmetro do miolo móvel (6), a fim de não obstaculizar o movimento e permitir a passagem do mesmo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
25/05/2010
RPI 2055
#11.1
15/12/2009
RPI 2032
Referente ao despacho 15.7 publicado na RPI nº 1968 de 23/09/2008.
17/02/2009
RPI 1989
11/11/2008
RPI 1975
Desconhecida a petição nº 016070007414 de 04/10/2007 com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que não atende o disposto no art. 5º, inciso I da Resolução 132/06.
23/09/2008
RPI 1968
#3.1
02/10/2007
RPI 1917
#2.1
09/05/2006
RPI 1844
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