Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
25/05/2010
RPI 2055
Dados do pedido
Número
PI0506235Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 15/12/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. F. (pessoa física)
ES, BR
Inventores
W. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MEDIDOR DE TEMPO trata-se de um dispositivo destinado a mensurar e controlar o tempo de uso de uma linha telefônica, sendo composto de medidor de tempo (1) que possibilitar aos usuários de serviços de telefonia mensurar o tempo de uso de sua linha telefônica, emitindo relatórios de uso e contador que exibirá na tela (2) o tempo de uso da linha telefônica a partir do momento em que o usuário inicia uma ligação telefônica, esta tela estará interligada com a tela (3) que terá uma programação de desligamento automático, ou seja: o usuário poderá determinar o tempo máximo para duração daquela ligação e quando este tempo acabar o telefone se desligará automaticamente com comando opcional de rediscagem, na tela (4) o usuário poderá acessar o saldo de tempo em que falou durante um período de tempo pré determinado, e na tela (5) receberá um relatório mensal de ligações, com variável comparativa com o tempo de uso no mês anterior ou acumulado no período.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
25/05/2010
RPI 2055
#11.1
15/12/2009
RPI 2032
#3.1
02/10/2007
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#2.1
23/05/2006
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