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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA SACAR SUPORTE DE LÂMINA RASPADORA DA MÁQUINA DE SOLDA DE TIRAS METÁLICAS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0506219

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/12/2005

Publicação

02/10/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito26/12/05
  2. Publicação02/10/07
  3. Exame
  4. Deferimento28/04/15
  5. Concessão28/07/15
  6. Extinto11/02/20

Patente concedida em 28/07/2015 e depois extinta em 11/02/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - Usiminas

MG, BR

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Inventores

F. C. (pessoa física)

BR

M. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA SACAR SUPORTE DE LÂMINA RASPADORA DA MÁQUINA DE SOLDA DE TIRAS METÁLICAS. O dispositivo sacador (1) desenvolvido, a ser utilizado na operação de retirada do suporte (5) do raspador (4) da máquina de solda da linha de laminação de tiras a frio, permite que esta operação seja realizada de urna forma simples, rápida e eficiente. Este dispositivo sacador (1) é composto basicamente de chapa metálica soldada ou dobrada, em forma de "U", tendo em uma das laterais furos (3) com rosca interna para colocação de parafusos (2), para fixar o dispositivo sacador (1) no suporte (5). A utilização do dispositivo sacador (1) traz os seguintes benefícios: redução significativa no tempo de troca do suporte (5), com consequente disponibilidade de mais tempo para produção; maior segurança para o operador e para o equipamento, pois elimina o uso da maneta; evita quebra acidental da pastilha de raspagem (6) e mantém a calibragem do suporte (5).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2546 de 22-10-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/02/2020

RPI 2562

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

22/10/2019

RPI 2546

Concessão da patente

#16.1

28/07/2015

RPI 2325

Deferimento

#9.1

28/04/2015

RPI 2312

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/10/2007

RPI 1917

Pedido de patente depositado

#2.1

02/05/2006

RPI 1843

Monitoramento de patentes

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