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Dado oficial do INPI

GABARITO COM RÉGUAS REGULÁVEIS PARA MONTAGEM DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E ENCARROÇADO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0505969

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/12/2005

Publicação

02/10/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito26/12/05
  2. Publicação02/10/07
  3. Exame
  4. Deferimento02/10/18
  5. Concessão18/12/18
  6. Extinto11/02/20

Patente concedida em 18/12/2018 e depois extinta em 11/02/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Marcopolo S.A

RS, BR

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Inventores

E. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

GABARITO COM RÉGUAS REGULÁVEIS PARA MONTAGEM DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E ENCARROÇADO. A presente invenção refere-se ao desenvolvimento de um gabarito com réguas móveis para montagem de estrutura de veículo automotor e encarroçado para transporte de passageiros e cargas, que permite a montagem de várias formas de estruturas em apenas um gabarito, devido ao ajuste de réguas reguláveis mecanicamente. O objetivo da presente invenção é um gabarito com réguas móveis, que compreende uma base estrutural (1), constituída de tubos e chapas de aços, duas réguas fixas (2) que servem de referência para as demais réguas móveis (4), que são ajustáveis conforme modelo de estrutura a serem montadas no gabarito. Colunas cilíndricas (3), presas pelos mancais sustentação (9), suportam os mancais (5), responsáveis pelas articulações das réguas moveis (4), através dos mancais (5) dispostos na base sistema de fusos (6), proporcionada pelos fusos de regulagens (7) das réguas moveis (4) através dos eixos (8), que ao articular permite a movimentação das réguas reguláveis (4), permitindo assim a montagem dos mais variados tipos de modelos e módulos de carrocerias de veículos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2546 de 22-10-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/02/2020

RPI 2562

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

22/10/2019

RPI 2546

Concessão da patente

#16.1

18/12/2018

RPI 2502

Deferimento

#9.1

02/10/2018

RPI 2491

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: B62D 21/00

21/08/2018

RPI 2485

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: H05K 7/14

01/03/2017

RPI 2408

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/10/2007

RPI 1917

Pedido de patente depositado

#2.1

21/03/2006

RPI 1837

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