Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
25/05/2010
RPI 2055
Dados do pedido
Número
PI0505965Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 27/12/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. P. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
F. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SINCRONIZADOR ELETRÔNICO COM COMANDO AUTOMÁTICO DE ROTAÇÕES DO MOTOR PARA CÂMBIO DE MARCHAS AUTOMOTIVO. Dispositivo mecânico, eletro-eletrônico de fabricação pertencente ao setor industrial metalúrgico, eletrônico, mais precisamente à indústria de peças automotivas, visto que, este invento refere-se, a um dispositivo composto de componentes eletrônicos e peças mecânicas, que tem a função de sincronizar, automaticamente, a rotação do motor, com a das rodas, ou eixo secundário da caixa de câmbio automotiva, dando condições de realizar as trocas de marchas, sem a participação da embreagem e do acelerador. O condutor dá a partida e imprime velocidade na primeira marcha, como faz normalmente. As trocas de marchas seguintes são feitas, simplesmente, levando a alavanca do câmbio para a posição desejada. Este processo não só torna o ato de dirigir veículos menos exaustivo e até mais agradável, o que por si só já seria o bastante para o mérito da invenção, como proporciona grande economia de peças, manutenção, óleo lubrificante, combustível e longevidade do veículo, sem contar com a possibilidade de num futuro próximo, suprimir o sistema dos sincronizadores usados atualmente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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