Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2094 de 22/02/2011.
16/11/2011
RPI 2132
Dados do pedido
Número
PI0505949Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. S. (pessoa física)
MG, BR
V. M. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
R. S. (pessoa física)
BR
V. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA PARA IDENTIFICAÇÃO E RASTREAMENTO INTEGRAL DE ANIMAIS POR SMARTCARD. As exigências sanitárias e de qualidade de alimentos, principalmente em relação à carne de animais criados, estabelecidas pelos mercados consumidores, teve como resposta dos países produtores, a identificação de cada animal por um número único, geralmente de até doze dígitos e o lançamento deste número de registro, acompanhado de outras informações, em um banco de dados, sendo que tais operações podem ser feitas por meios informáticos. Entretanto, apenas isto não é suficiente para atingir os padrões de boa Zootecnia e de Qualidade, pois estas exigem "rastreabilidade" isto é que cada animal possa ser inequivocamente identificado e ter seu histórico registrado e acessado. As formas de registro compõem-se de formas clássicas de registro de animais, tais como brincos, marcações a fogo, chips e transponders e, além de deixarem a desejar no tocante a confiabilidade, são de difícil leitura e exigem a comunicação com um ou mais de um banco de dados. O "SISTEMA PARA IDENTIFICAÇÃO E RASTREAMENTO INTEGRAL DE ANIMAIS POR SMARTCARD", objeto desta patente, resolve estas questões ao utilizar um "smartcard", que registra números e dígitos, inseridos no animal, sob a forma de brincos, anilhas e outros anexos é gravado sob criptografia e lido pela mesma forma, impedindo perdas de dados ou más práticas. Como todos "smartcards", trata-se de um transponder de grande capacidade de memória e inviolabilidade dos dados registrados que,ao ser colocado no animal, é facilmente lido por leitor colocado na ponta de longa haste e mostra em visor o histórico detalhado do animal. O "SISTEMA PARA IDENTIFICAÇÃO E RASTREAMENTO INTEGRAL DE ANIMAIS POR SMARTCARD" destinado ao rastreamento integral de animais silvestres ou criados pelo Homem, de tamanho compatível com "smartcards" consta de "smartcard" (4), capaz de receber inscrição e permitir leitura exclusivamente por fontes criptografadas autorizadas e fornecer o histórico integral do animal em tempo real, software (2), sistema de criptografia (3), terminal autorizado de gravação e leitura (6), o visor local (5) porta de comunicação de entrada (7) e porta defornecimento de dados (8).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2094 de 22/02/2011.
16/11/2011
RPI 2132
#8.6
referente á 4ª e 5ª anuidades.
22/02/2011
RPI 2094
#3.1
02/10/2007
RPI 1917
#2.1
21/03/2006
RPI 1837
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Monitoramento de patentes
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