Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
25/05/2010
RPI 2055
Dados do pedido
Número
PI0505948Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 19/12/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. C. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
S. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
LIXADEIRA. Patente de invenção de uma lixadeira com definições especificadas para lixar paredes, tetos, etc, bem como estruturas de alvenaria com uso de massa plástica para pinturas, de forma que a mesma atinge toda a área a ser lixada inclusive cantos e quinas de tetos e paredes, evitando assim o cansaço e o desgaste do profissional. A lixadeira previne a saúde do profissional sendo que a mesma foi elaborada com um acoplamento especial e uma espuma que acumula maior parte da poeira expedida pela massa, evitando assim a inspiração da maior pelo profissional. Constitui-se a base com cabeçote (1), fixadas através de borboletas de ajuste (2) em suas extremidades, sendo seu manuseio e giro da lixadeira propiciado pelo balancinho central (3), regulado também por uma borboleta de ajuste (4) secundária, a fim de se ajustar o eixo interno do puxador (9).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
25/05/2010
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