19.1
INPI nº 52402.002966/2020-12 @ Origem: JUÍZO FEDERAL DA 9ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2) Processo Nº: 5016696- 56.2020.4.02.5101 @ Autor: PERFOR INDÚSTRIA DE MÁQUINAS LTDA. @ Réu(s): MÁQUINAS MEDIANEIRA LTDA e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI" @ Decisão: Indefiro o pedido de tutela de urgência no presente momento, por não vislumbrar a existência de todos os requisitos legais exigidos para a concessão de tal medida (art. 300 do CPC), havendo clara necessidade de um exame mais detalhado da questão em tela, após a oitiva da parte contrária, inclusive do INPI, e a devida instrução probatória, para esclarecimentos quanto aos fatos noticiados, devendo, ao menos neste momento processual, ser respeitada a atividade administrativa-técnica do INPI, a qual se presume legítima e correta.
14/04/2020
RPI 2571