Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/12/2005, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
02/05/2023
RPI 2730
Dados do pedido
Número
PI0505712Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 02/05/2023 e em vigor até 15/12/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/12/2025
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP
SP, BR
Inventores
J. R. (pessoa física)
BR
M. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MÉTODO PARA A DETECÇÀO, EM TEMPO REAL, DE DISTÚRBIOS EM SINAIS DE TEIJSAO EM REDES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇAO DE ENERGIA ELÉTRICA, compreende uni método para a detecção de distúrbios em sinais de tensão em redes de transmissão e distribuição de energia elétrica é constituída das seguintes partes: a) técnicas de processamento de sinais, baseada no filtro notch de 2 ordem, implementado no domínio do operador deita, aplicadas para a extração da componente transitório (1), a qual é definida como a subtração da componente fundamental do sinal de tensão; b) técnicas de processamento de sinais aplicadas para extração de parâmetros baseados em estatísticas de ordem superior da componente transitório (2); o) técnicas de classificação linear e baseada na rede neural MLP para, a partir do vetor de parâmetros baseados em estatísticas de ordem superior, gerar um valor numérico a ser analisado para fins de detecçào(3); d) técnica Heaveside para informar a partir da saída dos classificadores lineares, aplicados quando a janela de sinal tem comprimentos iguais a 128 e 256, e os baseados na rede neural MLP, projetados para uso quando janelas de sinais cujos comprimentos são iguais a 32 e 64, se ocorreu ou não distúrbios na janela de sinal de tensão analisada (4) e, finalmente, uso do procedimento de detecção da ocorrência de distúrbios no sinal de tensão para detectar os instantes iniciais e finais de ocorrência do distúrbio (5).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/12/2005, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
02/05/2023
RPI 2730
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
31/01/2023
RPI 2717
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
18/10/2022
RPI 2702
#12.2
30/01/2018
RPI 2456
#9.2
14/11/2017
RPI 2445
#7.1
07/02/2017
RPI 2405
#15.11
A Classificação Anterior era: H02H 11/00
24/01/2017
RPI 2403
#3.1
18/09/2007
RPI 1915
#2.1
01/03/2006
RPI 1834
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