Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
25/05/2010
RPI 2055
Dados do pedido
Número
PI0505689Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 09/12/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. M. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
DISPOSITIVO PARA SISTEMA DE MARCHETARIA AUTOMÁTICA EM PISOS LAMINADOS DE MADEIRA , os quais passam a receber incrustações ornamentais, de forma industrial, em série, por meio de equipamento mecânico controlado por microcontrolador, dito equipamento projetado para que uma ferramenta (2) com determinada configuração, trabalhe em sistema de estampagem, provocando entalhes (13a) regularmente espaçados em um laminado de madeira (14), em avanço sincronizado e de forma mecanizada, dito laminado (14) recebendo, em seguida, a colagem de suas camadas de base, formando a placa de piso (P), passada para uma segunda etapa onde, a placa (P) avança em sincronismo à uma segunda lâmina (14a), posicionada superior e perpendicularmente em relação ao avanço da primeira lâmina (14), sujeita, também, ao trabalho da mesma ferramenta inicial (2), de mesma configuração, para que, uma peça idêntica (13) seja retirada da segunda lâmina (14a) e aplicada, em total sincronia, ao entalhe (13a) da lâmina (14) passante inferior e assim sucessivamente, obtendo-se, dessa forma, um processo de marchetaria automatizado, ou seja, a incrustação de detalhes decorativos ao longo de placas de madeira para piso (P), dito sistema efetuado através dos referidos dispositivos de estampagem e avanço, devidamente ajustados entre si.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
25/05/2010
RPI 2055
#11.1
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RPI 2032
#3.1
18/09/2007
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#2.1
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