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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE RESFRIAMENTO DE PISTÃO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0505621

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/12/2005

Publicação

19/09/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/05
  2. Publicação19/09/06
  3. Exame
  4. Deferimento17/07/18
  5. Concessão25/09/18
  6. Extinto01/02/22

Patente concedida em 25/09/2018 e depois extinta em 01/02/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HONDA MOTOR CO., LTD.

JP

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Inventores

I. T. (pessoa física)

JP

Y. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2004-375590 · 27/12/2004

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE RESFRIAMENTO DE PISTÃO". A presente invenção refere-se a um tubo de injeção de óleo (L9) que possui furos de injeção de óleo de resfriamento (L9a) para a injeção de óleo de resfriamento em furos de cilindro (21) que é montado transversalmente em um motor em uma posição um tanto superior em relação a um virabrequim (1) e paralelamente ao virabrequim. Ambas as extremidades do tubo de injeção de óleo (L9) são fixadas, por intermédio de peças de montagem, a paredes laterais direita e esquerda do motor, onde o tubo (L9) é montado. Duas partes de tubo direita e esquerda (L91, L92) são unidas em uma posição central entre as duas para constituir o tubo de injeção de óleo (L9) como um tubo único. Na conexão na posição central, o tubo de injeção de óleo (L9) é ligado a um caminho de suprimento de óleo (L8). O óleo fornecido através do caminho de suprimento de óleo (L8) escoa para as partes de tubo direita e esquerda (L91, L92), e é injetado a partir dos furos de injeção de óleo (L9a) para os furos de cilindro (21).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2649 de 13-10-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/02/2022

RPI 2665

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

13/10/2021

RPI 2649

Concessão da patente

#16.1

25/09/2018

RPI 2490

Deferimento

#9.1

17/07/2018

RPI 2480

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/09/2006

RPI 1863

Pedido de patente depositado

#2.1

21/02/2006

RPI 1833

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