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Dado oficial do INPI

ARMAZENAMENTO DE DADOS PARA DOCUMENTOS DE APLICATIVO DE SOFTWARE

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0505606

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/12/2005

Publicação

24/10/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/05
  2. Publicação24/10/06
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. C. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. T. (pessoa física)

US

B. J. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

R. L. (pessoa física)

US

T. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/066.117 · 25/02/2005

Resumo técnico

"ARMAZENAMENTO DE DADOS PARA DOCUMENTOS DE APLICATIVO DE SOFTWARE". É provido um armazenamento de dados para armazenagem, correlação e para permitir o uso de dados associados a um documento gerado por computador. Os dados para informações de estrutura associados a um documento, tais como meta dados de documentos, são mantidos no armazenamento de dados, onde as relações entre diferentes peças de dados são mantidas em um local distinto daquele da visão de nível superficial de um documento. O armazenamento de dados expõe interfaces para as diversas peças de dados no armazenamento de dados para permitir que diferentes aplicativos acessem e operem sobre uma ou mais das peças de dados. As peças de dados podem ser estruturadas de acordo com uma linguagem 'markup', tal como a XML (Extensible Markup Language) e esquemas XML podem ser associados a cada peça de dados para permitir que o armazenamento de dados valide a estrutura aplicada aos dados com base em um esquema XML associado a uma dada peça de dados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 10ª anuidade.

01/12/2015

RPI 2343

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/10/2006

RPI 1868

Pedido de patente depositado

#2.1

21/02/2006

RPI 1833

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