Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2094 de 22/02/2011.
11/09/2012
RPI 2175
Dados do pedido
Número
PI0505362Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/09/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. C. (pessoa física)
TW
Inventores
C. C. (pessoa física)
TW
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
200520022923 · 23/09/2005
Resumo técnico
DISPOSITIVO CONDICIONADOR DE FRIO/CALOR COM CHIP DE RESFRIAMENTO TERMOELÉTRICO A presente invenção utiliza principalmente um chip semicondutor especializado, o denominado chip de resfriamento termoelétrico, para a produção do frio. Um elemento de circulação de resfriamento e um elemento dissipador de calor são configurados nos dois lados do chip de resfriamento termoelétrico.O frio produzido pelo chip de resfriamento é fornecido por uma chapa de condução de frio e tubos de resfriamento, e é armazenado em aletas do elemento de circulação de resfriamento. Um controlador de temperatura determina uma temperatura desejada e o frio armazenadonas aletas é soprado para fora como ar frio por uma ventoinha. Similarmente, o calor produzido pelo chip é dissipado pelo elemento de dissipação de calor. Como tal, a presente invenção poderia atingir a temperatura desejada em um curto período de tempo sem o compressor convencional. a presente invenção é portanto de instalação e transporte mais fáceis, consome menos energia e quase não produz ruído e poluição para o meio ambiente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2094 de 22/02/2011.
11/09/2012
RPI 2175
Não conhecida a petição 20110109702 de 24/10/2011 com base no disposto no Art 219, inciso "I" da LPI e nos artigos 10 ao 14 da Resolução INPI/DIRPA nº 124/2006 em virtude de ter sido apresentada após o prazo legal de 03 (três) meses, tendo como início para a contagem do prazo o despacho 8.6 publicado na RPI 2094 de 22/02/2011.
14/02/2012
RPI 2145
#8.6
Referente a 4ª e 5ª anuidade(s)
22/02/2011
RPI 2094
#3.1
07/08/2007
RPI 1909
#2.1
14/02/2006
RPI 1832
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