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Dado oficial do INPI

SISTEMA E MÉTODO PARA PROCESSAMENTO DE ARQUIVOS DE IMAGEM BRUTOS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0505325

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/11/2005

Publicação

12/09/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito21/11/05
  2. Publicação12/09/06
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. C. (pessoa física)

US

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Inventores

D. A. (pessoa física)

US

R. T. (pessoa física)

US

T. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/008.174 · 10/12/2004

Resumo técnico

"SISTEMA E MÉTODO PARA PROCESSAMENTO DE ARQUIVOS DE IMAGEM BRUTOS". Um sistema e técnicas relacionadas fornecem uma camada de abstração uniforme para acessar e manipular arquivos de imagem Bruta, com a necessidade de se ter ferramentas de aplicativo proprietárias. De acordo com as modalidades em um aspecto, um sistema operacional ou outra plataforma pode expor um conjunto de interfaces de programação de aplicativo (APIS) para o processamento de imagem de finalidade geral, álbum de fotografia, impressão ou outros aplicativos através dos quais uma camada API Bruta pode ser acessada. Essa camada pode, por sua vez, se comunicar através de um conjunto de códigos Brutos e outros protocolos ou canais com uma camada de plug-in Bruta específica de hardware, que pode hospedar um conjunto de especificações de formato Bruto supridas, por exemplo, pelos fabricantes de câmera estática digital ou outros vendedores. Essas especificações de nível baixo e específico de hardware podem especificar ou encapsular, por exemplo, o recipiente Bruto ou formato de arquivo, metadados de arquivo Bruto, as representações de miniatura ou outros detalhes para formatos Brutos individuais. Visto que a tradução Bruta necessária é abstraída para o sistema operacional ou outra plataforma, diversos aplicativos podem utilizar, de forma continua, os arquivos de imagem Bruta de uma variedade de câmeras e outros fabricantes, sem a necessidade de se ter ferramentas proprietárias. Os usuários podem, portanto, obter acesso à representação de resolução mais alta possível de dados de imagem capturados por um dispositivo de imagem fornecido, de forma transparente e sem a necessidade de se ter ferramentas de comutação entre as câmeras e dispositivos de fabricantes diferentes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2602 de 17-11-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/03/2021

RPI 2618

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª e 14ª anuidades.

17/11/2020

RPI 2602

8.9

Anulada a publicação código 8.12 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

10/11/2020

RPI 2601

8.12

Referente ao não recolhimento das 6ª, 7ª e 8ª anuidades.

22/04/2014

RPI 2259

11.14

Anulada a publicação na RPI 2031 de 08/12/2009, por ter sido indevido.

18/10/2011

RPI 2128

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

08/12/2009

RPI 2031

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/09/2006

RPI 1862

Pedido de patente depositado

#2.1

31/01/2006

RPI 1830

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