Concessão da patente
#16.1
29/12/2015
RPI 2347
Dados do pedido
Número
PI0505285Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 29/12/2015 e em vigor até 16/11/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/11/2025
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FIPAI - Fundação para o Incremento da Pesquisa e do Aperfeiçoamento Industrial
SP, BR
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
SP, BR
Inventores
M. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
EQUIPAMENTO FLOTESTE UTILIZADO PARA A OBTENÇÃO DE CURVAS DE FLOTAÇÃO EM LABORATÓRIO E SEU PROCESSO DE FUNCIONAMENTO. A presente invenção refere-se a um equipamento para realização de ensaios de flotação por ar dissolvido com alimentação de amostras liquidas em regime de bateladas e em escala de laboratório, apresentando as seguintes vantagens características: i) Possui colunas cilíndricas de floculação/flotação com dimensões tais que a relação entre a altura das colunas e o diâmetro interno das mesmas apresenta valor maior que 8, com pontos de coleta para retirada de amostras; ii) Possui sistema para manutenção de pressão constante no interior da câmara de saturação durante o fornecimento dos volumes de água pressurizada e saturada com ar para as colunas durante a execução dos ensaios de flotação e iii) possui um sistema basculante para rápida retirada dos agitadores do interior das colunas após a etapa de floculação, para possibilitar a subseqüente fase de flotação das amostras líquidas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
29/12/2015
RPI 2347
#9.1
17/11/2015
RPI 2341
#6.1
18/02/2015
RPI 2302
#7.1
12/11/2013
RPI 2236
#25.1
Transferido de: FIPAI - Fundação para o Incremento da Pesquisa e do Aperfeiçoamento Industrial
17/02/2010
RPI 2041
#25.3
A fim de atender a Transferência requerida através da Petição nº 018090002619/SP de 20/01/2009, apresente cópia autenticada do contrato social da empresa, onde conste que os nomes dos assinantes do documento de cessão tem poderes para assinar tal ato.
20/10/2009
RPI 2024
#3.1
07/08/2007
RPI 1909
#2.1
31/01/2006
RPI 1830
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