Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
25/05/2010
RPI 2055
Dados do pedido
Número
PI0505241Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 17/11/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. T. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
M. T. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA INVERSOR DE FORÇA CONTROLADO PARA USO EM VEÍCULOS AUTOMOTORES E DE PROPULSÃO HUMANA. A presente inveção refere-se a um conjugado de equipamento mecânico e elétrico. A finalidade deste equipamento é de usar a forçca da gravidade universal para ajudar a impulsionar o veículo tanto em aclive como em declive, assim anulando parte da força contrária ao movimento do veículo quando em subida e ajudar a acelerar o veículo em declive. Este equipamento pode ser utilizado em qualquer automotor como motocicletas, triciclos quadriciclos, automóveis, caminhões e ônibus. E em qualquer veículo de propulsão humana como bicicleta, triciclo ou quadriciclo. O pricípio de funcionamento está baseado no uso da própria força da gravidade para ajudar a empurrar ou puxar o veículo dotado destes equipamentos, dependendo de onde os equipamentos forem instalados, no eixo traseiro ou no eixo dianteiro do veículo ou em ambos, este prinípio de funcionamento otimiza a força necessária para a movimentação do veículo, obtendo-se um máximo aproveitamento das forças da gravidade que são exercidas sobre o veículo para fazê-lo movimentar-se em sentido contrário à força exercida pela gravidade quando em subidas e acelerando o veículo em descidas, com isto obtendo uma economia de combustível.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
25/05/2010
RPI 2055
#11.1
08/12/2009
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#3.1
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