Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
25/05/2010
RPI 2055
Dados do pedido
Número
PI0505205Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 01/12/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. P. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
C. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
INTERRUPTOR DE FLUXO DE CORRENTE COM SISTEMA MECÂNICO E/OU COM MOTORES PARA ACIONAMENTO DO ISOLANTE, PARA EQUIPAMENTOS PLUGADOS OU CENTRAIS COM FIOS PARA TVS, COMPUTADORES, FAX, TELEFONES, MOTORES DE CONTROLE DE PORTÃO E OUTROS E SISTEMADE USO DE ELETRO-ELETRÔNICOS, PROTETOR PARA APARELHOS ELETRO-ELETRÔNICOS INDUSTRIAL, RESIDENCIAL E OUTROS, compreendido pela solução aqui apresentada que é composta de quatro variações dentro de um mesmo conceito que definem claramente as variações necessárias para atender as possíveis necessidades de proteção. O INTERRUPTOR DE FLUXO DE CORRENTE COM SISTEMA MECÂNICO E/OU COM MOTORES PARA ACIONAMENTO DO ISOLANTE, PARA EQUIPAMENTOS PLUGADOS OU CENTRAIS COM FIOS PARA TVS, COMPUTADORES, FAX, TELEFONES, MOTORES DE CONTROLE DE PORTÃO E OUTROS E SISTEMA DE USO DE ELETRO-ELETRÔNICOS, PROTETOR PARA APARELHOS ELETRO-ELETRÔNICOS INDUSTRIAL,RESIDENCIAL E OUTROS, é de grande importância para proteger os motores de acionamento de portões, portas residenciais ou comerciais, tanto de fechamento horizontal como vertical, porque os motores estarão desconectados tanto da força positiva (+), como da força negativa (-), sendo que o acionamento automático e/ou manual ocorrerá através doINTERRUPTOR DE FLUXO DE CORRENTE COM SISTEMA MECÂNICO E/OU COM MOTORES PARA ACIONAMENTO DO ISOLANTE, PARA EQUIPAMENTOS PLUGADOS OU CENTRAIS COM FIOS PARA TVS, COMPUTADORES, FAX, TELEFONES, MOTORES DE CONTROLE DE PORTÃO E OUTROS E SISTEMADE USO DE ELETRO-ELETRÔNICOS, PROTETOR PARA APARELHOS ELETRO-ELETRÔNICOS INDUSTRIAL, RESIDENCIAL E OUTROS; que se situa antes dos motores, ocupando a posição de intermediário, permitindo que a carga elétrica de raios atinja os motores e seus acessórios, com a mesma forma de bloqueio também protegerá qualquer tipo de equipamento eletro-eletrônico; definido por (I) chave de acionamento e desacionamento manual elétrico por disco bipolar, colocado em uma caixa de tomada de força; (II) vistas básicas da chave com a opção de pino para encaixe em tomada ; (1A) chave de acionamento e desacionamento elétrico por dois parafusos parte condutora e parte não condutora; (1B) chave de acionamento e desacionamento elétrico por um parafuso parte condutora e parte não condutora, (1C) sistema de acionamento e desacionamento elétrico, manual e/ou automático;
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
25/05/2010
RPI 2055
#11.1
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