Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 23/03/2021, observadas as condições legais
23/03/2021
RPI 2620
Dados do pedido
Número
PI0505202Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 23/03/2021 e em vigor até 28/11/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/11/2025
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Honda Motor Co., Ltd.
JP
Inventores
K. K. (pessoa física)
JP
S. K. (pessoa física)
JP
T. A. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2004-347009 · 30/11/2004
Resumo técnico
"APARELHO PARA CONTROLAR RELAÇÃO AR-COMBUSTÍVEL DE MOTOR". A presente invenção refere-se a um aparelho para controlar uma relação ar-combustível de um motor, compreendendo um sistema de descarga tendo um catalisador de três vias e conectado a um orifício de descarga, formado em uma cabeça do cilindro do motor, e um sensor de oxigênio, que detecta se uma relação ar-combustível é rica ou pobre, com base em uma concentração de oxigênio em um gás de descarga, e que é preso ao sistema de descarga no lado a montante do catalisador de três vias, de modo que um valor detectado pelo sensor de oxigênio é refletido em um controle da relação ar-combustível, para remover, efetivamente, NOx no gás de descarga, por uso de um sensor de oxigênio de baixo custo. Um sensor de oxigênio (33) é preso em um tubo de descarga (27), que constitui uma parte de um sistema de descarga (26) e é conectado ao orifício de descarga (25), com uma distância entre o sensor de oxigênio (33) e o orifício de descarga (25) sendo igual ou inferior a 10 vezes um raio do orifício de descarga (25).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 23/03/2021, observadas as condições legais
23/03/2021
RPI 2620
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
26/01/2021
RPI 2612
#12.2
21/02/2017
RPI 2407
#15.11
As Classificações Anteriores eram: B62J 39/00 , G01N 27/409
11/10/2016
RPI 2388
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art .8º combinado com Art. 13 da LPI
11/10/2016
RPI 2388
#7.1
01/09/2015
RPI 2330
#3.1
21/02/2007
RPI 1885
#2.1
24/01/2006
RPI 1829
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