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Dado oficial do INPI

Filtro de líquido, em particular, para o óleo lubrificante de uma máquina de combustão interna e Elemento de filtro para um filtro de líquido

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0505108

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/12/2005

Publicação

12/09/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito06/12/05
  2. Publicação12/09/06
  3. Exame
  4. Deferimento20/09/16
  5. Concessão11/10/16
  6. Extinto23/01/24

Patente concedida em 11/10/2016 e depois extinta em 23/01/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Mann+Hummel Gmbh

DE

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Inventores

M. K. (pessoa física)

DE

M. W. (pessoa física)

DE

R. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2004 058 885.6 · 06/12/2004

Resumo técnico

"FILTRO DE LÍQUIDO". A presente invenção refere-se a um filtro de líquido, em particular, para o óleo lubrificante de uma máquina de combustão interna, que apresenta uma carcaça com uma entrada e uma saída, constituído de um pote de carcaça com uma abertura de montagem que aponta, em essência, para baixo, e uma tampa roscada que fecha a abertura de montagem, sendo que, na carcaça está disposto um elemento de filtro, que separa a entrada da saída vedando, e sendo que a tampa roscada apresenta uma descarga para resíduos de líquido existentes na carcaça, sendo que na área da descarga está disposto um meio para a abertura e o fechamento da descarga, sendo que, o meio para a abertura ou o fechamento da descarga está ligado com um disco do elemento de filtro, sendo que o meio fecha, vedando, uma abertura de descarga redonda da descarga, disposta no eixo central da carcaça, e o meio é axialmente móvel na abertura de descarga.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2752 de 03-10-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/01/2024

RPI 2768

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

03/10/2023

RPI 2752

16.3

Referente à publicação na RPI 2388 de 11/10/2016 quanto ao prazo de Validade.

21/03/2017

RPI 2411

Concessão da patente

#16.1

11/10/2016

RPI 2388

Deferimento

#9.1

20/09/2016

RPI 2385

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/06/2016

RPI 2371

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/09/2006

RPI 1862

Pedido de patente depositado

#2.1

24/01/2006

RPI 1829

Monitoramento de patentes

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