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Dado oficial do INPI

Método para Reduzir a Ativação Acidental de Dispositivo Sensível ao Toque

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0505026

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/11/2005

Publicação

11/07/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito22/11/05
  2. Publicação11/07/06
  3. Exame
  4. Deferimento25/07/17
  5. Concessão17/10/17
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 17/10/2017 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. C. (pessoa física)

US

MICROSOFT TECHNOLOGY LICENSING, LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. K. (pessoa física)

US

E. R. (pessoa física)

US

L. K. (pessoa física)

US

M. L. (pessoa física)

US

R. T. (pessoa física)

US

S. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/994.385 · 23/11/2004

Resumo técnico

"REDUZINDO ATIVAÇÃO ACIDENTAL DE DISPOSITIVO SENSÍVEL AO TOQUE". Aspectos da presente invenção reduzem o número de entradas de toque positivo falso feito por um objeto de não-agulha como o dedo ou mão do usuário. Quando a agulha estiver localizada próxima da superfície sensível ao toque, a sensibilidade da superfície à entrada de não-agulha é invalidada, reduzida ou do contrário modificada. Por exemplo, entradas de não-agulha podem ser ignoradas enquanto a agulha está dentro de uma zona de proximidade definida próxima da superfície sensível ao toque. Outros aspectos da presente invenção são direcionados para ajustar os requerimentos de limiar de uma entrada de não-agulha dependendo de onde na superfície sensível ao toque é feita a entrada. Ainda outros aspectos da presente invenção são direcionados para calibrar vários limiares de sensibilidade para entrada de não-agulha, como também o tamanho e/ou forma da zona de proximidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

08/12/2020

RPI 2605

Concessão da patente

#16.1

17/10/2017

RPI 2441

Deferimento

#9.1

25/07/2017

RPI 2429

Deferimento

#9.1

18/07/2017

RPI 2428

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/04/2017

RPI 2414

Transferência deferida

#25.1

04/10/2016

RPI 2387

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/07/2006

RPI 1853

Pedido de patente depositado

#2.1

24/01/2006

RPI 1829

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