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Dado oficial do INPI

Sistema de marcação de placas de mistura em lingotamento contínuo

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0504998

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/03/2005

Publicação

28/11/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito23/03/05
  2. Publicação28/11/06
  3. Exame
  4. Deferimento14/02/18
  5. Concessão24/04/18
  6. Extinto02/05/23

Patente concedida em 24/04/2018 e depois extinta em 02/05/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - USIMINAS

MG, BR

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Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

A. M. (pessoa física)

BR

E. A. (pessoa física)

BR

G. S. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

P. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO DE MARCAÇÃO DE PLACAS DE MISTURA EM LINGOTAMENTO CONTÍNUO". O processo desenvolvido consiste de um silo (11), contendo um elemento identificador (12), uma válvula controladora de abertura (13) e um tubo direcionador (14) do elemento identificador (12). Com a utilização deste novo processo para identificar o ponto de início de mistura (25) na placa, durante o lingotamento contínuo na aciaria, vários benefícios são obtidos, os quais destacam-se: Ganho de produtividade na máquina de lingotamento contínuo (5); diminuição de interrupção de série de lingotamento devido à redução de velocidade para formação do duplo lingotamento nas misturas; melhoria da qualidade superficial das placas lingotadas durante misturas no lingotamento contínuo. Para diminuir ainda mais a probabilidade de erros na identificação do local exato para descarte de placas de mistura, este processo foi automatizado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2715 de 17-01-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/05/2023

RPI 2730

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

17/01/2023

RPI 2715

Restauração da patente

#24.4

15/02/2022

RPI 2667

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

18/01/2022

RPI 2663

Concessão da patente

#16.1

24/04/2018

RPI 2468

Deferimento

#9.1

14/02/2018

RPI 2458

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/02/2017

RPI 2406

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/10/2016

RPI 2388

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/08/2012

RPI 2173

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alteração da Int. Cl.: B22C 11/10

12/06/2012

RPI 2162

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/11/2006

RPI 1873

Pedido de patente depositado

#2.1

24/01/2006

RPI 1829

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